12 direitos e deveres do Estagiário

 

  • Qual o limite da carga horária diária dos estagiários?

– Ensino Fundamental/Médio/ EJA : 4 horas diárias e 20 horas semanais;

– Ensino Médio/ Ensino Técnico/ Ensino Superior: 6 horas diárias e 30 horas semanais;

– Ensino Técnico/Ensino Superior: 8 horas diárias e 40 horas semanais para estágios de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

 

  • Em dias de prova pode haver redução da jornada?

Sim. A instituição de ensino deve comunicar o concedente do estágio, no início do período
letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. Nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo estipulado no termo de compromisso de estágio (TCE).

 

  • Estagiário tem vínculo empregatício com o concedente do estágio?

Não. O estágio não caracteriza nenhum tipo de vínculo empregatício, desde que observados os requisitos legais. O estagiário não tem direito aos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

 

  • A parte concedente pode oferecer benefícios opcionais ao estagiário?

Sim, voluntariamente a empresa pode conceder outros benefícios, como alimentação e plano de saúde. Mas isso não pode descaracterizar a natureza do estágio.

 

  • Quais são as obrigações do estagiário? 

1) apresentar, a cada seis meses, um relatório das atividades executadas no estágio à instituição de ensino;

2) cumprir os horários e atividades estabelecidas no termo de compromisso de estágio (TCE).

 

  • As faltas do estagiário podem ser descontadas da bolsa-estágio?

Sim. Faltas eventuais, devidamente justificadas, poderão ser acordadas entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Faltas constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da empresa a rescisão antecipada do contrato.

 

  • O estagiário deve sempre ser remunerado?

Em caso de estágio não obrigatório deverá ter a concessão da bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como sendo compulsória a sua concessão auxílio-transporte. Já em caso de estágio não obrigatório, a concessão de bolsa (ou outra forma de contraprestação) e auxílio-transporte é facultativa.

 

  • Estagiário tem direito a auxílio-transporte?

É obrigatório quando for estágio não obrigatório  e opcional quando se tratar de estágio obrigatório. Esse auxílio pode ser por transporte próprio da empresa ou pode ser substituído por auxílio financeiro (para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário no percurso até o local de estágio e retorno), sendo que ambas as alternativas deverão constar do termo de compromisso de estágio (TCE).

 

  • Qual o período de duração do estágio?

O estagiário pode ficar no mesmo estágio pelo tempo máximo de dois anos. Portadores de deficiência podem renovar o contrato por mais tempo.

 

  • O período de estágio é válido para horas complementares em ensino superior?

Sim. Ao finalizar o período de contrato, pode solicitar o certificado de Estágio após a, se necessário, receber Atestado de Estágio para comprovação de contratação vigente.

 

  • Estagiário tem direito a férias?

Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Os dias de recesso previstos serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

 

  • O estagiário executa as atividades sem supervisão ?

Não. O estagiário deve ser acompanhado por supervisor de formação equivalente ao seu curso, em se tratando de ensino técnico ou superior.

 

Para essa matéria, nós consultamos: Secretaria Municipal de AdministraçãoLei Nº 11.788; Guia do Estudante.

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